#004 – Os Pedestres – Trânsito Irritante

Priss Guerrero/ novembro 12, 2017/ Canal RMO

Rock On, Galera!

Estou sem microfone, por isso não tem narração nesse vídeo.
Fiz uma coleção dos pedestres que encontrei durante meus trajetos no começo desse ano e juntei tudo num vídeo para vocês.

Vejam que muitos se arriscam sem necessidade, porque há faixas de pedestres, sinalizações nas vias, enfim, os pedestres colocam em risco suas vidas e dos motoristas também.

Gente com criança atravessando sem olhar, gente cruzando avenidas movimentadas, tem tudo isso.

Aviso:
Os vídeos foram gravados com uma câmera de ação, uma goPobre mesmo, que comprei e que deixei fixa no suporte do carro.
A edição dos vídeos fiz em casa mesmo. Então, são momentos que captei enquanto dirigia, mas sem me distrair ao volante, tá? Ou seja, se você ainda não entendeu, eu estava com as mãos ao volante, prestando atenção ao trânsito. Funciona assim: antes de ligar o carro, ligo a câmera. Ela grava enquanto eu dirijo. Entenderam? Espero que sim.

Música da biblioteca do You Tube:

Free_Dog, by Silent Parter

(Você pode usar esta música e gerar receita em seu vídeo)

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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Código Brasileiro de Trânsito

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Fonte: http://ift.tt/1YiB0k6

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